A
revolução tecnológica dos últimos anos e a ascensão da era digital trouxeram
muitas transformações com impacto na forma como se acede à informação e ao conhecimento,
como se aprende, como comunicamos e nos integramos socialmente (Furtado, 2009).
Esta
evolução tecnológica reflete-se também na escola e em todos os espaços de
ensino e aprendizagem. Assistimos a uma mudança no conceito de aprendizagem
habitualmente utilizado em educação (Illera, 2007). A educação deixou de ser
centrada no simples transmitir conhecimento ao aluno, em que este era um mero
recetor, para se ver o professor como facilitador da aprendizagem, apoiando o
aluno na construção individual e colaborativa do seu conhecimento,
proporcionando‑lhe autonomia na aprendizagem, e incentivando o desenvolvimento
do pensamento crítico e da capacidade de tomada de decisões (Carvalho, 2007). Foi
neste contexto que se desenvolveram os conceitos de Literacia Digital e
Literacia Tecnológica.
O
documento orientador “As Metas de Aprendizagem na área das TIC” visa contribuir
para o desenvolvimento das Literacias Digital, apresentando propostas de
explicitação “das aprendizagens que as crianças devem evidenciar no final da primeira
etapa da
educação
básica”. Dessa forma, educadores e professores têm à sua disposição um
documento orientador para a selecção de estratégias de ensino e de avaliação
dos resultados da aprendizagem com as TIC. As Metas definem ainda as
competências da área das TIC que os alunos devem desenvolver ao longo e em cada
uma das fases do seu percurso escolar, desde o Pré-escolar até ao final do
Ensino Básico, de uma forma transdisciplinar ao currículo.
O
Decreto-Lei n.º139/2012, de 5 de Julho, que define a organização curricular do
Ensino Básico, estabelece a existência de uma área curricular disciplinar de
TIC de carácter semestral no sétimo e oitavo ano, apontando como objetivo geral
“garantir aos alunos mais jovens uma utilização segura e adequada dos recursos
digitais e proporcionando condições para um acesso universal à informação”. Define
também como um dos princípios orientadores do currículo (artigo 3.º) a “utilização
das tecnologias de informação e comunicação nas diversas componentes
curriculares”. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 13/2014, que determina a
avaliação dos alunos, estabelece no artigo 5.º que a utilização das tecnologias
de informação é uma aprendizagem de carácter transversal que deve ser objeto de
avaliação em todas as disciplinas, de acordo com os critérios definidos pelo
conselho pedagógico.
A
biblioteca, enquanto espaço global de desenvolvimento das diferentes literacias
a partir dos recursos informacionais presentes ou acessíveis na biblioteca, tem
que estar ao serviço deste novo paradigma de ensino. Cabe ao professor
bibliotecário a capacidade de colocar os recursos existentes na biblioteca,
físicos e virtuais, ao serviço das aprendizagens que conduzam ao
desenvolvimento de competências de leitura e literacia, literacia da
informação, tecnológica e digital. Trata-se de aprendizagens fundamentais
porque possibilitam a transformação da informação em conhecimento e, por isso,
estão ao serviço das aprendizagens curriculares e das competências de
aprendizagem ao longo da vida.
E,
porque cabe também à biblioteca, devido ao seu carácter globalizante, contribuir
para o desenvolvimento das competências transversais ao currículo, no sentido
de preparar os alunos a serem capazes de aprender ao longo da vida, é
fundamental a consulta deste documento das “Metas de aprendizagem das TIC”, tendo-as
como referência para a planificação do seu trabalho com professores e alunos.
Cabe à biblioteca escolar criar condições de
acesso e oportunidades de aprendizagem, capacitando os jovens para o acesso,
produção e uso crítico da informação, e para compreensão crítica da mensagem
mediática, de forma a contribuir para a sua inclusão numa sociedade dominada
pelas tecnologias e pelos media.
A
biblioteca escolar deve assumir-se, segundo estes dois documentos, como lugar
privilegiado de acesso a recursos diversificados e de desenvolvimento das literacias
tecnológica e digital em ambientes cada vez mais tecnológicos e complexos, e
capaz de dinamizar aprendizagens potenciadoras de processos de transformação da
informação em conhecimento.
O
objetivo das “Metas de Aprendizagem das TIC” e o referencial “Aprender com a
biblioteca escolar” é comum: ambos os projetos pretendem ensinar os alunos a
aprender a aprender. O aluno é, ele próprio, um agente ativo no seu processo de
construção de conhecimento, sendo para isso necessário o desenvolvimento das
diferentes literacias, nomeadamente a tecnológica e digital. Pede-se à
biblioteca e à escola que ajudem os alunos a desenvolver as suas capacidades de
procura e de tratamento da informação de acordo com objetivos concretos:
investigação, seleção, análise e síntese dos dados; capacidade de comunicar,
interagir e colaborar usando ferramentas e ambientes de comunicação em rede
como estratégia de aprendizagem individual e como contributo para a
aprendizagem dos outros; capacidade de sistematizar conhecimento com base em
processos de trabalho com recurso aos meios digitais disponíveis e de
desenvolver produtos e práticas inovadores e a capacidade para usar recursos digitais
no respeito por normas de segurança.
Em
suma, o cruzamento destes dois documentos suporta a ação de mediação que a
biblioteca deve assumir neste domínio de aprendizagem, que se pode resumir como
a capacidade de garantir aos alunos uma utilização segura e adequada dos
recursos digitais e proporcionando as aprendizagens necessárias ao acesso
universal, crítico e responsável da informação e sua transformação em
conhecimento.
Referências
bibliográficas
- Carvalho, Ana
Amélia Amorim (2007). Rentabilizar a Internet no Ensino Básico e Secundário:
dos Recursos e Ferramentas Online aos LMS. Sísifo. Revista de Ciências da
Educação, 03, pp. 25‑40.
-Costa, Fernando
et al. (2010). I Encontro Internacional TIC e Educação. Inovação Curricular com
TIC. Lisboa. Instituto de Educação da Universidade de Lisboa. (931-936). (http://aprendercom.org/miragens/wpcontent/uploads/2010/11/398.pdf)
- Decreto-Lei
n.º139/2012. (05 de julho de 2012).Diário da República, 1.ª série. N.º 129.
- Decreto-Lei n.º 13/2014.
(14 de março de 2014). Diário da República, 1.ª série — N.º 52 .
- Felizardo,
Helena – Metas de aprendizagem na área das TIC no contexto do desenvolvimento
das literacias das competências transversais – um referencial para as
aprendizagens com TIC. Leiria.
-Furtado, Cassia
Cordeiro (2009). Bibliotecas escolares e Web 2.0.: revisão da literatura para
Portugal e Brasil. v.15, n.º2, pp. 135-150, Porto Alegre.
- Illera, José L
. Rodríguez (2007). Como as comunidades virtuais de prática e de aprendizagem
podem transformar a nossa concepção de educação
- Portugal.
Ministério da Educação e Ciência. Gabinete da Rede Bibliotecas Escolares: Aprender
com a biblioteca escolar. Lisboa: RBE (2012) Disponível em
http://www.rbe.min-edu.pt