quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Metas de Aprendizagem na área das TIC





A revolução tecnológica dos últimos anos e a ascensão da era digital trouxeram muitas transformações com impacto na forma como se acede à informação e ao conhecimento, como se aprende, como comunicamos e nos integramos socialmente (Furtado, 2009).
Esta evolução tecnológica reflete-se também na escola e em todos os espaços de ensino e aprendizagem. Assistimos a uma mudança no conceito de aprendizagem habitualmente utilizado em educação (Illera, 2007). A educação deixou de ser centrada no simples transmitir conhecimento ao aluno, em que este era um mero recetor, para se ver o professor como facilitador da aprendizagem, apoiando o aluno na construção individual e colaborativa do seu conhecimento, proporcionando‑lhe autonomia na aprendizagem, e incentivando o desenvolvimento do pensamento crítico e da capacidade de tomada de decisões (Carvalho, 2007). Foi neste contexto que se desenvolveram os conceitos de Literacia Digital e Literacia Tecnológica.
O documento orientador “As Metas de Aprendizagem na área das TIC” visa contribuir para o desenvolvimento das Literacias Digital, apresentando propostas de explicitação “das aprendizagens que as crianças devem evidenciar no final da primeira etapa da educação básica”. Dessa forma, educadores e professores têm à sua disposição um documento orientador para a selecção de estratégias de ensino e de avaliação dos resultados da aprendizagem com as TIC. As Metas definem ainda as competências da área das TIC que os alunos devem desenvolver ao longo e em cada uma das fases do seu percurso escolar, desde o Pré-escolar até ao final do Ensino Básico, de uma forma transdisciplinar ao currículo.
O Decreto-Lei n.º139/2012, de 5 de Julho, que define a organização curricular do Ensino Básico, estabelece a existência de uma área curricular disciplinar de TIC de carácter semestral no sétimo e oitavo ano, apontando como objetivo geral “garantir aos alunos mais jovens uma utilização segura e adequada dos recursos digitais e proporcionando condições para um acesso universal à informação”. Define também como um dos princípios orientadores do currículo (artigo 3.º) a “utilização das tecnologias de informação e comunicação nas diversas componentes curriculares”. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 13/2014, que determina a avaliação dos alunos, estabelece no artigo 5.º que a utilização das tecnologias de informação é uma aprendizagem de carácter transversal que deve ser objeto de avaliação em todas as disciplinas, de acordo com os critérios definidos pelo conselho pedagógico.
A biblioteca, enquanto espaço global de desenvolvimento das diferentes literacias a partir dos recursos informacionais presentes ou acessíveis na biblioteca, tem que estar ao serviço deste novo paradigma de ensino. Cabe ao professor bibliotecário a capacidade de colocar os recursos existentes na biblioteca, físicos e virtuais, ao serviço das aprendizagens que conduzam ao desenvolvimento de competências de leitura e literacia, literacia da informação, tecnológica e digital. Trata-se de aprendizagens fundamentais porque possibilitam a transformação da informação em conhecimento e, por isso, estão ao serviço das aprendizagens curriculares e das competências de aprendizagem ao longo da vida.
E, porque cabe também à biblioteca, devido ao seu carácter globalizante, contribuir para o desenvolvimento das competências transversais ao currículo, no sentido de preparar os alunos a serem capazes de aprender ao longo da vida, é fundamental a consulta deste documento das “Metas de aprendizagem das TIC”, tendo-as como referência para a planificação do seu trabalho com professores e alunos.
 Cabe à biblioteca escolar criar condições de acesso e oportunidades de aprendizagem, capacitando os jovens para o acesso, produção e uso crítico da informação, e para compreensão crítica da mensagem mediática, de forma a contribuir para a sua inclusão numa sociedade dominada pelas tecnologias e pelos media.
A biblioteca escolar deve assumir-se, segundo estes dois documentos, como lugar privilegiado de acesso a recursos diversificados e de desenvolvimento das literacias tecnológica e digital em ambientes cada vez mais tecnológicos e complexos, e capaz de dinamizar aprendizagens potenciadoras de processos de transformação da informação em conhecimento.
O objetivo das “Metas de Aprendizagem das TIC” e o referencial “Aprender com a biblioteca escolar” é comum: ambos os projetos pretendem ensinar os alunos a aprender a aprender. O aluno é, ele próprio, um agente ativo no seu processo de construção de conhecimento, sendo para isso necessário o desenvolvimento das diferentes literacias, nomeadamente a tecnológica e digital. Pede-se à biblioteca e à escola que ajudem os alunos a desenvolver as suas capacidades de procura e de tratamento da informação de acordo com objetivos concretos: investigação, seleção, análise e síntese dos dados; capacidade de comunicar, interagir e colaborar usando ferramentas e ambientes de comunicação em rede como estratégia de aprendizagem individual e como contributo para a aprendizagem dos outros; capacidade de sistematizar conhecimento com base em processos de trabalho com recurso aos meios digitais disponíveis e de desenvolver produtos e práticas inovadores e a capacidade para usar recursos digitais no respeito por normas de segurança.
Em suma, o cruzamento destes dois documentos suporta a ação de mediação que a biblioteca deve assumir neste domínio de aprendizagem, que se pode resumir como a capacidade de garantir aos alunos uma utilização segura e adequada dos recursos digitais e proporcionando as aprendizagens necessárias ao acesso universal, crítico e responsável da informação e sua transformação em conhecimento. 


Referências bibliográficas
- Carvalho, Ana Amélia Amorim (2007). Rentabilizar a Internet no Ensino Básico e Secundário: dos Recursos e Ferramentas Online aos LMS. Sísifo. Revista de Ciências da Educação, 03, pp. 25‑40.
-Costa, Fernando et al. (2010). I Encontro Internacional TIC e Educação. Inovação Curricular com TIC. Lisboa. Instituto de Educação da Universidade de Lisboa. (931-936). (http://aprendercom.org/miragens/wpcontent/uploads/2010/11/398.pdf)
- Decreto-Lei n.º139/2012. (05 de julho de 2012).Diário da República, 1.ª série. N.º 129.
- Decreto-Lei n.º 13/2014. (14 de março de 2014). Diário da República, 1.ª série — N.º 52 .
- Felizardo, Helena – Metas de aprendizagem na área das TIC no contexto do desenvolvimento das literacias das competências transversais – um referencial para as aprendizagens com TIC. Leiria.
-Furtado, Cassia Cordeiro (2009). Bibliotecas escolares e Web 2.0.: revisão da literatura para Portugal e Brasil. v.15, n.º2, pp. 135-150, Porto Alegre.
- Illera, José L . Rodríguez (2007). Como as comunidades virtuais de prática e de aprendizagem podem transformar a nossa concepção de educação
- Portugal. Ministério da Educação e Ciência. Gabinete da Rede Bibliotecas Escolares: Aprender com a biblioteca escolar. Lisboa: RBE (2012) Disponível em http://www.rbe.min-edu.pt